PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JARDIM
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JARDIM
DECISÃO:
Processo nº 000832-11.2012.8.17.0310
REQUERENTE: SEBASTIÃO RUFINO RIBEIRO
REQUERIDA: CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM e o MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARS.
CONCEDO PARCIALMENTE a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, através de sua representante legal, que suspenda os efeitos das deliberações tomadas nos dias 29 e 30 de maio de 2012, relativas ao julgamento que resultou na rejeição das contas do ano de 1991, do Poder Executivo Municipal, que tem o autor como interessado, até ordem contrária deste Juízo.
VEJA TODO PROCESSO NA INTEGRA LINK A BAIXO
FONTE: Bom Jardim Noticiais
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