quarta-feira, 23 de novembro de 2011

A ESPERANÇA DE NOVOS DIAS COMEÇA COM A CONSCIÊNCIA POLÍTICA




Estamos em um ano pré-eleitoral. Em 2012 a população mais uma vez escolherá os seus representantes para ocupar o poder legislativo (vereador) e executivo (prefeito). Entretanto, muitas pessoas não sabem o que de fato esses “representantes do povo” fazem no exercício de sua função. Outras, porém, reagem com indiferença quando o tema é política, e preferem dizer que “não gostam de política” e que “todos os políticos são corruptos”. Infelizmente, a prática constante da corrupção em nosso país tem manchado a imagem da democracia, pois aqueles que são eleitos pela vontade do povo, muitas vezes não representam no poder os anseios da população e fazem uso do poder público para satisfazer a sua própria vontade. Mas qual a solução para mudar a realidade da política em nosso país? Um bom começo é não ficar indiferente ao processo eletivo, no qual serão eleitos os novos representes da comunidade.  Ficar atento a quem deseja ocupar cargos eletivos, conhecer as suas propostas, não se iludir com promessas sem fundamento, nem se deixar levar pela necessidade do momento em troca de dinheiro ou favores, pois, a necessidade do povo é a alegria do político corrupto que faz do sofrimento alheio instrumento de sua campanha eleitoral. É preciso conhecer também, como funciona o poder, quais as atribuições de cada representante na esfera governamental, para que depois de eleitos, você possa também fiscalizá-los de forma eficiente.  

Conheça um pouco sobre a CÂMARA MUNICIPAL

A Câmara Municipal ou Câmara dos Vereadores, tem de ter sede de preferência própria, onde os Vereadores se reúnem para a realização das sessões e para a prática dos atos administrativos. A Câmara Municipal é constituída de no mínimo, nove vereadores e no máximo, cinqüenta e cinco. O número de Vereadores é proporcional à população do município. A Câmara Municipal é instalada no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal, data considerada o inicio da Legislatura, quando são empossados os vereadores. Nessa mesma data, a Câmara dará posse ao prefeito e ao vice-prefeito, e, logo em seguida elegerá a Mesa Diretora. A Câmara tem autonomia e competência para estabelecer os dias, horário e período das reuniões plenárias, definidos no Regimento Interno ou na Lei Orgânica Municipal.
A Câmara funciona com os seguintes órgãos:

PLENÁRIO que é soberano, decide;
COMISSÕES que opinam, emitem parecer;
MESA que dirige a casa;
BANCADAS de diversos partidos;
LÍDERES que falam pelas bancadas.
Há ainda a Secretaria da Câmara, que cuida da parte administrativa.

- Funções Legislativas: A Câmara no exercício de funções legislativas participa da elaboração de emendas, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções. Tem seus membros o direito de aprovar ou rejeitar projetos, de aprovar ou rejeitar o veto do Prefeito.

- Funções Fiscalizadoras: É de competência da Câmara Municipal fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo (Prefeito e Secretários Municipais) incluídos os atos da administração indireta. Essa função é exercida mediante requerimento de informações sobre a administração, criando Comissões de Inquérito para apuração de fato determinado, convocando autoridades para depor.

- Tribunal de Contas: O Poder Legislativo exerce função fiscalizadora com o auxílio do Tribunal de Contas, que é um órgão técnico cuja função básica é fiscalizar a aplicação dos recursos públicos. Cabe ao TCE exercer o controle técnico ao poder público, já os Deputados e Vereadores respondem pelo controle político. A apreciação técnica fornecida pelo TCE subsidia a avaliação política.

- Funções Administrativas: Exerce a organização de seus serviços, tais como composição da Mesa, constituição das comissões, gestão de pessoal, estrutura organizacional de sua secretaria.

- Funções Judiciárias: Exerce esta função ao apreciar e julgar o relatório prévio do Tribunal de Contas sobre as contas municipais. Além de processar e julgar o prefeito e os vereadores.

- Funções de Assessoramento: Ao votar Indicação, sugerindo ao Prefeito medidas de interesse da administração como, entre outras, a construção de escolas, aberturas de estradas, limpeza pública, assistência á saúde, etc.    

Este é um pequeno resumo de como funciona a “Casa do Povo”.
Na próxima, falaremos sobre o Poder Executivo.

FIQUE ATENTO A TUDO QUE ACONTECE NA SUA CIDADE. FISCALIZE E COBRE DAS OUTORIDADES COMPETENTES AS SOLUÇÕES NECESSÁRIAS PARA OS SEU BAIRRO, SUA RUA E SUA CIDADE DE UMA FORMA GERAL.


Geovanni Ferreira
FONTE: Coletânea Papel do Vereador

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